Dados do contrato para gerar o Anexo I
Cada aprendiz tem o seu calendário: a escala de domingo e as demais regras abaixo valem só para esta pessoa.
O rótulo impresso na folha acompanha o tipo escolhido.
A carga diária, junto com a modalidade escolhida acima, define a cota da portaria.
O término não se informa — sai do cálculo, quando as cotas de oficinas e de dias práticos se esgotam.
Os dias que sobram viram prática Pr.
Folga no domingo seguinte e, nessa semana, o aprendiz trabalha o dia escolhido no lugar. Feriado ou férias caindo em domingo não contam para a escala.
O intensivo tem 4h por encontro em qualquer modalidade — é o que a Portaria 3.872/2023 fixa. Enquanto ele corre, não há prática.
Nacionais e estaduais entram sozinhos. Os móveis saem do cálculo da Páscoa, para qualquer ano.
Recesso e emenda contam como prática: o jovem fica à disposição da empresa e a aula daquele dia vai para o fim do calendário. A emenda só vale em dia de teoria. Férias e afastamento não consomem carga.
O calendário aparece na tela antes de virar PDF — ainda dá para ajustar dia a dia.